Primo Rossi

Dúvidas sobre Consórcio


O que é Consórcio?

Consórcio é um meio de autofinanciamento realizado pela reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes a aquisição de bens e serviço, sendo promovido por uma Administradora de Consórcio autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O que é cota?

É a participação de cada consorciado no grupo, identificada por um número específico.

O que é taxa de administração?

É a remuneração paga pelo consorciado à Administradora pelos serviços que presta pela gestão dos interesses do grupo.

O que é fundo de reserva?

É a soma dos recursos que se destinam a socorrer financeiramente o grupo nas situações definidas em Contrato de Adesão.

O que é contemplação?

É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito para a compra do bem/realização do serviço.

Como funciona o sorteio?

Os sorteios são realizados através da extração da Loteria Federal, oportunidade na qual o consorciado concorrerá com o número de sua cota (de acordo com a regra estipulada no Contrato de Adesão), e, assim, poderá ser contemplado.

Como funciona o lance?

As contemplações por lances dividem-se em 02 (duas) categorias: Lance Livre e Lance Fixo.
Cada consorciado poderá concorrer com apenas 01 oferta de lance, devendo optar entre o Lance Livre e o Lance Fixo.
No Lance Livre o consorciado poderá ofertar no mínimo 10% (dez por cento) do saldo devedor e no máximo o percentual de quitação do grupo. Será vencedora do lance a cota que ofertar o maior percentual sobre o crédito, obedecendo ao limite máximo permitido pelo grupo.
Para a categoria Lance Fixo o consorciado irá ofertar o percentual fixado para essa modalidade em seu grupo, sobre o valor do bem.
Havendo mais de uma oferta de lance fixo, o desempate será em conformidade com o critério estipulado no contrato. Igual procedimento é adotado para os lances livres caso haja igualdade de ofertas.
O lance deverá ser oferecido através de nosso atendimento eletrônico (site/ telefone ou aplicativo), até às 23h (horário de Brasília) do dia do vencimento da parcela estipulado para o grupo.

É possível transferir a cota?

Sim, é perfeitamente possível a transferência de cota contemplada ou não, mediante a anuência da Administradora e a apresentação da documentação correspondente ao processo. 

Como as parcelas são reajustadas?

Para efeito de cálculo do valor da prestação mensal e do crédito do bem móvel, conforme especificado no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Adesão e Instrumento Particular de Procuração, considera-se preço do bem os constantes em uma das seguintes tabelas: (i) tabela das revendas autorizadas, (ii) tabela de preços sugerida pelo fabricante, (iii) preço de mercado e lista de preços de jornais, ou anualmente, (iv) em conformidade com o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, tendo como base a data da primeira participação da cota na AGO - Assembleia Geral Ordinária, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculado sobre o percentual do preço do bem.
Para bem imóvel, anualmente, o índice de correção utilizado é o INCC - Índice Nacional de Custo da Construção, tendo como base a data de inauguração do grupo, ou outro índice que vier a substituí-lo.

Existe alguma outra despesa além da taxa de administração?

As parcelas são compostas pelo fundo comum, fundo de reserva, taxa de administração e seguros de vida em grupo e quebra de garantia, se contratados. As demais cobranças permitidas constam no Contrato de Adesão

Todos os consórcios são iguais?

Da mesma forma que cada banco é diferente um do outro, mesmo sendo regulamentado pelo Banco Central do Brasil, as administradoras são diferentes em relação a forma dos serviços prestados, preços, benefícios e segurança.

Quem fez o regulamento de consórcio?

O órgão regulador do sistema de consórcio é o Banco Central do Brasil que, desde 1991, emite as autorizações de funcionamento e fiscaliza o setor.
Em 08/10/08 foi publicada a Lei nº 11.795 que dispõe sobre o sistema de consórcios, vigorando a partir de 06 de fevereiro de 2009.

O que é assembleia (AGO - Assembleia Geral Ordinária)?

É a reunião mensal dos participantes do grupo para a realização de contemplação, atendimento e prestação de informações.

Quando será a primeira assembleia?

A primeira assembleia do Grupo será realizada após a comprovação de adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do grupo de consórcio.

Qual a melhor época para ser contemplado?

Isto depende da necessidade de cada consorciado, mas há vantagens em todos os momentos. No início do plano a vantagem consiste no consorciado já usufruir do bem logo após a aquisição da sua cota. Mais para a metade do plano, a vantagem consiste no fato de que boa parte do plano já está pago, o valor do crédito atualizado e quando da quitação da cota, o bem adquirindo ainda estará em boas condições de uso. No final do plano também é bastante interessante ser contemplado, pois o cliente receberá o crédito reajustado, tendo a opção de adquirir um bem sem alienação ou receber o crédito em espécie, caso esteja quitado. 

O que é alienação fiduciária?

É a forma de garantir o pagamento de uma dívida, por meio da qual o devedor transfere a propriedade do bem ao seu credor, mas fica de posse dele. Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de vir a perder o bem.

Quando é o vencimento da prestação?

O vencimento será conforme o calendário do grupo.

Como efetuar o pagamento das parcelas?

O pagamento deverá ser feito através de débito automático, se o consorciado for correntista de banco credenciado com a Administradora. Caso o consorciado não opte pelo débito automático, há a possibilidade de pagar via boleto em qualquer agência bancária ou órgão credenciado até o vencimento. Após esta data, o pagamento poderá ser feito no banco emitente do boleto, de acordo com o prazo determinado no mesmo.

O grupo/cota pode ser acessado via internet?

Sim. As principais informações do grupo/cota podem ser obtidas via internet/aplicativo, através de senha que será criada no primeiro acesso do consorciado.

O que acontece se eu desistir do consórcio?

Para grupos constituídos a partir de 06/02/2009 (nova lei)
Se o contrato tiver sido assinado fora das dependências da administradora de consórcio ou de suas conveniadas, a administradora deve garantir aos consorciados o direito de rescisão em até 7 dias após a assinatura do contrato, com a imediata devolução de todo o valor pago.
Caso o participante do consórcio manifeste, por escrito, a intenção de não permanecer no grupo, ele será considerado consorciado excluído, sendo vedada a exclusão de consorciado contemplado. As condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos participantes excluídos devem estar previstas no contrato de adesão. Tais condições não podem contrariar o disposto no art. 22 da Lei 11.795, de 2008, que prevê que os consorciados excluídos concorrem à contemplação para efeito de restituição de valores pagos.
Você terá direito ao valor correspondente ao percentual que você pagou referente ao fundo comum. Esse valor será apurado quando da contemplação (sorteio) da cota, deduzida a multa penal rescisória.

Qual a condição para o consorciado poder faturar o bem/serviço?

A condição para o consorciado poder faturar seu bem/serviço é que sua cota tenha sido contemplada por meio de Sorteio ou Lance.

O que é preciso para faturar o bem/serviço quando for contemplado?

Apresentar documentação cadastral pertinente, conforme orientações constantes em nosso site na área do consorciado - Orientações para consorciados contemplados.

Quanto tempo demora para faturar o bem/serviço depois de contemplado?

Após a aprovação do cadastro, que ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, o consorciado deverá providenciar a documentação do bem/serviço para o faturamento.
No caso de imóvel, a documentação é diferenciada.

Quanto tempo o consorciado contemplado tem para faturar o bem/serviço?

Não há prazo determinado para o faturamento do bem/serviço. Ao consorciado contemplado será disponibilizado o crédito vigente na data da contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos provenientes da aplicação financeira pelo período em que o valor do crédito tenha sido aplicado.

O consorciado poderá escolher qualquer bem/serviço?

Sim. Quando contemplado, o consorciado poderá optar por qualquer bem/serviço que melhor lhe convier, obedecendo às cláusulas contratuais e desde que este esteja referenciado na mesma espécie do bem/serviço original do Contrato de Adesão.

O crédito pode ser utilizado para compra de um veículo de amigo?

Sim, desde que seja apresentada a documentação correspondente à aquisição. No caso de bens usados é responsabilidade do consorciado verificar as condições do veículo, tais como: câmbio, motor etc., e as relacionadas com furtos, roubos, multas, sinistralidades, veículos recuperados ou de leilões, dentre outras.
Observação: não são autorizados faturamentos nas seguintes condições:
- Venda entre cônjuges (independentemente do regime de bens) ou companheiros com união estável;
- Venda entre parentes de 1º grau (pai, mãe, filho, irmão)
- Venda de CNPJ MEI/ CPF ou vice e versa;
- Venda CPNJ para algum sócio da empresa ou vice e versa;

Se escolher um bem de menor valor, perde dinheiro?

Não, se o valor do bem adquirido for inferior ao valor do crédito, o consorciado poderá destinar a diferença, a seu critério, para adquirir outro bem, sujeito à alienação fiduciária, para pagar prestações vincendas na ordem inversa, a contar da última. Se a garantia apresentada for compatível com o saldo devedor poderá, com a diferença do crédito, pagar obrigações financeiras vinculadas ao bem em favor de cartórios, departamentos de trânsito e seguradora, devendo este valor ser limitado a 10% (dez por cento) do valor do crédito ou ser devolvida em espécie ao consorciado se o débito junto ao grupo estiver integralmente quitado.

Quanto tempo depois de apresentada a documentação do faturamento o vendedor do bem/prestador do
serviço receberá o crédito?

O pagamento será feito em até 3(três) dias úteis após a apresentação de toda a documentação correspondente ao faturamento.

Se houver atraso de alguma parcela o que pode ocorrer?

A prestação paga após a data de vencimento terá o seu valor atualizado de acordo com o preço do bem/serviço indicado no Contrato de Adesão, vigente na data da Assembleia Geral Ordinária subsequente à do pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Se o atraso persistir por mais de 2 (duas) mensalidades, ficará sujeito ao cancelamento da cota. Se a cota já estiver contemplada com o bem entregue, ficará sujeita a cobrança jurídica.

Posso quitar um financiamento com minha carta de crédito?

Sim, a legislação atual permite a quitação total de financiamento, da mesma titularidade, e do mesmo segmento, com carta de crédito contemplada. 

Quais são as possibilidades para uso do FGTS em consórcio de imóvel?

- Para oferta de lance;
- Para complemento da aquisição do imóvel residencial urbano; e
- Para amortização, liquidação e pagamento de parte de parcela de cota de consórcio de imóvel que tenha sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano para a moradia própria do consorciado.

Quando o bem pode ser vendido?

Quando a cota estiver quitada, com 100% (cem por cento) do débito pago, momento em que a Administradora efetua a baixa da alienação, ou se a cota não estiver quitada, através de transferência de cota.

A contemplação é garantida?

Sim, todos os consorciados serão contemplados durante o prazo de duração do grupo. O que não é possível determinar é o momento da contemplação.

Quando poderei usar o crédito?

Após a contemplação da cota. 

Quais os tipos de consórcio?

Atualmente trabalhamos com cotas de automóveis, motocicletas, imóveis (que pode ser utilizado para obras e reformas), máquinas agrícolas e de construção, refrigeradores TK, quadriciclos (Polaris), geradores FPT.

Com o consórcio, posso investir no meu negócio?

O crédito do consórcio obrigatoriamente precisa ser utilizado para aquisição de um bem. Somente quando contemplado há mais de 180 dias e estando a cota quitada, há a possibilidade de receber o crédito em espécie e utilizá-lo como melhor lhe convier, inclusive investindo em seu próprio negócio.

E se eu mudar de ideia sobre como usar o crédito?

O crédito pode ser utilizado para aquisição de bens da mesma categoria/segmento do original do contrato.

Posso usar o consórcio para comprar um imóvel usado?

Sim, se a cota for de imóvel. Com os créditos de cotas de imóveis é possível adquirir imóveis novos e ou usados, residenciais ou comerciais; terrenos; reformas, construção, quitar financiamentos de outro imóvel da mesma titularidade e adquirir imóvel rural (com condição específica)

No caso de contemplação por lance, em quanto tempo ele deve ser pago?

O pagamento do lance deverá ser feito em até 3(três) dias úteis após a contemplação.